Contrato Social no Novo Código Civil

CONTRATO SOCIAL NO NOVO CÓDIGO CIVIL
O sr. Domingos Generoso é sócio-gerente em uma sociedade por quotas de responsabilidade
limitada há mais de 20 anos e leu algumas reportagens sobre uma lei
que determina que as empresas terão de mudar seus contratos sociais até janeiro de
2005. Pensou: “Isso vai ser uma dor de cabeça, há mais de 10 anos não faço alteração
no meu contrato social...”. Em conversa com sua esposa, o sr. Domingos disse: “Antes de
tomar qualquer atitude, vou procurar o SEBRAE, para me informar mais sobre esse
assunto”.
Chegando ao SEBRAE, ele foi informado que o novo Código Civil entrou em vigor
em 11 de janeiro de 2003, trazendo muitas mudanças para o direito de empresa,
principalmente para as sociedades de responsabilidade limitada. E ainda que as empresas
já constituídas têm até 11 de janeiro de 2005 para adequar seus contratos
sociais às regras do novo Código Civil.
Informaram-lhe também que o Código não estabelece multa para as sociedades
que deixarem de adequar seus contratos sociais no prazo previsto, entretanto, dependendo
da gravidade que a falta de regularização venha a representar, a empresa poderá
ficar em situação irregular quanto ao registro e, nesse caso, tornar a responsabilidade
dos sócios ilimitada, ou seja, os sócios passam a responder pelas obrigações da
empresa com seu patrimônio particular. E o sr. Domingos nem queria imaginar a
possibilidade de perder seu patrimônio, construído com tantos anos de árduo trabalho.
Situações como a do sr. Domingos são muito comuns, já que cerca de 98% das
empresas legalmente constituídas no país são sociedade de responsabilidade limitada
e terão que adequar seus contratos sociais às regras do novo Código Civil.
Assim, por ser esse o tipo de sociedade mais comum, apresentamos
um roteiro para a elaboração de
um contrato social de sociedade limitada
de acordo com as novas regras
do Código Civil.
Este roteiro poderá ser utilizado
tanto para sociedade empresária limitada
como para sociedade simples limitada.

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