Contrato de Locação


CONTRATO DE LOCAÇÃO
Locação Comercial
A locação comercial pode ser entendida como a cessão de um
imóvel para terceiro, que ali pretende montar seu negócio e que,
para isso, remunerará o proprietário do imóvel com um determinado
valor por eles negociado.
A lei não distingüe a locação comercial e a locação residencial
senão pela destinação do uso do imóvel. Quando este imóvel é utilizado
para fins comerciais, temos a locação comercial.
Neste caso, o prazo da locação comercial é algo muito importante
e é possível seu estabelecimento de forma determinada ou
indeterminada. Vamos entender melhor.
Contrato de locação por prazo determinado é aquele em que, previamente,
as partes definem as datas de início e término. Por sua vez,
o contrato de locação por prazo indeterminado é aquele em que os
contratantes estabelecem apenas a data de
início da locação. O término poderá ocorrer
a qualquer tempo, mediante um “aviso
prévio”, feito por aquele que tiver a intenção
de terminar o contrato.
2
2 A locação do espaço
comercial pode
não implicar, necessariamente,
na utilização de
outros espaços além daquele
(exemplo: estacionamento).
A grande vantagem da locação por prazo determinado é a maior
segurança jurídica ao locatário (inquilino) quanto à sua permanência
no imóvel, pois fica afastada a possibilidade da aplicação do “aviso
prévio” para a retomada, sem motivos, do imóvel alugado.
Imagine então o trabalho em identificar um local adequado, investir,
quem sabe até na reforma do imóvel, formar a clientela e na hora em que
os negócios vão bem, o locador (proprietário) pede a sua desocupação.
Esta é uma situação que pode ser evitada se
o contrato for por tempo determinado.
Mas cuidado. O contrato
de locação por prazo determinado
vai lhe obrigar a permanecer
no imóvel até que se esgote o
tempo ajustado. É importante então pensar
bastante no momento de definir os prazos.


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