CONTRATOS  DE TRABALHO ASPECTOS LEGAIS
O senhor Roberto compareceu ao SEBRAE/SP com várias dúvidas relativas à contratação
de pessoas para trabalhar em sua pequena empresa que está constituindo. Ele precisará
contratar balconistas, um vendedor externo e até um contabilista para auxiliá-lo na escrituração
de seus livros.
Certo, fez muito bem em nos procurar para obter informações. É importante conhecer
bem os tipos de contrato de trabalho existentes e a forma correta de utilizá-los de acordo
com o que estabelece a nossa legislação. Isso fará com que sua empresa consiga reduzir
custos e evitar problemas futuros. É verdade que muitos empreendedores resistem em
registrar seus empregados sob o argumento de que os encargos sociais no Brasil são altíssimos,
além do fato de que existe uma enorme burocracia imposta pela legislação trabalhista,
previdenciária e tributária.
De fato esses empreendedores não deixam de ter uma boa dose de razão. Há estudos
que demonstram que os encargos sociais que incidem sobre um empregado registrado
pode até fazer dobrar o seu salário! Ou seja, paga-se um salário para o empregado e quase
outro mais para mantê-lo registrado. Como se não bastasse, há que se cumprir ainda várias
exigências, tais como efetuar o registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS), pagar
salário, férias anuais mais 1/3, décimo terceiro, o salário-família, horas extras, depositar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher o INSS, fornecer vale-transporte,
vale-refeição, realizar exames médicos etc.
Embora a legislação seja complexa, é bom que você observe suas regras, pois do contrário
poderá ser penalizado. A legislação existe e está em plena vigência, e a justiça trabalhista
vem aplicando fielmente suas regras, tal como estão escritas.
Há situações em que se configura a relação de emprego, ou melhor, o vínculo empregatício
se apresenta e nesse caso você terá mesmo que contratar o empregado e registrá-lo como
manda a lei. Saiba que a falta de registro do empregado pode lhe trazer muita dor de cabeça
e prejuízos econômicos e de tempo. Portanto, é extremamente importante que você, antes
de tudo, tome conhecimento de algumas informações básicas que lhe mostrarão em que
situações está obrigado a registrar seus empregados e outras em que não é necessário.
Assim, elaboramos este material informativo para ser consultado sempre que necessário.
Para facilitar a sua consulta, dividimos o trabalho em duas partes. A primeira tratará do
contrato de trabalho com vínculo empregatício e a segunda sobre contrato de trabalho
sem vínculo empregatício.

PARTE I. Contrato de trabalho com vínculo empregatício

LEIA MAIS